Regimento


 

REGIMENTO INTERNO

ACADEMIA VARZEALEGRENSE DE LETRAS

                            

                         

 

I - DA ACADEMIA E SEUS FINS

 

Art. 1º – A Academia Varzealegrense de letras (AVL), fundada em 07 de maio de 2011, é uma sociedade civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado, com tempo indeterminado de duração, sede social e foro jurídico no município de Várzea Alegre, Estado do Ceará, estabelecida à Rua Maria Vitória, nº. 32, Centro, CEP: 63.540-000, sendo constituída pela Assembléia Geral, por uma Diretoria e um Conselho Fiscal, eleitos democraticamente pelo conjunto dos seus membros, com o objetivo principal de difundir a cultura das letras em geral, funcionando de acordo com as normas estabelecidas em seu regimento.

Art. 2º - A AVL é constituída de um quadro efetivo, de pessoas residentes no município de Várzea Alegre-CE, eleitas por maioria simples dos votos válidos, independente de sexo, cor, preferência religiosa ou vinculação política, num total de 30 (trinta) denominados membros vitalícios.
                                          
                                      II – DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 3º A administração da AVL será exercida por uma diretoria, não remunerada, compota pelo Presidente, Vice-presidente, Secretário, Tesoureiro, Bibliotecário, Assessor Jurídico, Assessor Cultural e Assessor de Comunicação.
 § 1° - O mandato da diretoria será de 03 (três) anos e somente poderá ser exercido por membro efetivo da academia, não devendo haver mais de uma reeleição consecutiva.
§ 2°– Ocorrendo vacância na diretoria, o Presidente nomeará, com a aprovação do plenário, um acadêmico para ocupar o cargo vago, que completará o mandato.
§ 3° - Apenas a vacância do cargo de Presidente justificará uma nova eleição, no prazo de 30 (trinta) dias.

Art. 4° Compete ao Presidente:
a) dirigir os trabalhos e representar a Academia em juízo ou fora dele, de acordo com as normas regimentais;
b) formalizar a admissão de membros da Academia;
c) transmitir o cargo formalmente a seu substituto, quando for o caso;
d) abrir, rubricar e encerrar os livros da Entidade;
e) autorizar as despesas necessárias à manutenção da Entidade;
f) prover interinamente qualquer cargo que venha vagar;
g) assinar com o tesoureiro cheques e demais papéis que importem
obrigações sociais;
h) assinar com o Secretário convênios ou outros documentos e papeis da Entidade;
i) usar o voto de desempate, quando necessário.

Art. 5° – Compete ao Vice-presidente:
a) substituir o Presidente ou representá-lo, quando indicado;
b) substituir o Secretário ou o Tesoureiro em reuniões de Diretoria,
na ausência dos mesmos;
c) auxiliar as Comissões de Trabalho, quando necessário.

Art. 6° – Compete ao Secretário:
a) secretariar a Assembleia Geral, as reuniões regulares e as reuniões
de Diretoria;
b) lavrar atas e assiná-las, juntamente com o Presidente;
c) secretariar as reuniões da Diretoria e do Conselho;
d)  assinar com o presidente os documentos da Entidade;
e) organizar e ter sob sua guarda o arquivo da Entidade;
f) organizar e manter o expediente da Secretaria, inclusive a correspondência da Academia;
g) fornecer para os novos membros da Academia cópia do Estatuto.

Art. 7° – Compete ao Tesoureiro:
a) fazer o reconhecimento e realizar o pagamento de despesas;
b) executar o planejamento econômico aprovado pela Diretoria;
c) movimentar conjuntamente com o Presidente contas bancárias;
d) rubricar os livros contábeis e mantê-los em dia.

Art. 8° – Cabe ao Bibliotecário:
a) providenciar e organizar a biblioteca, que ficará sob sua guarda;
b) catalogar todos os compêndios e outros escritos;
c) arquivar os jornais que dizem respeito à Academia ou a seus membros.

Art. 9° – Cabe ao Assessor Jurídico:
a) providenciar o registro em cartório dos Estatutos e demais documentos que se fizerem necessários ao bom desempenho da Academia;
b) superintender ao lado do Presidente a todos os atos jurídicos da Entidade.

Art. 10 – Cabe ao Assessor Cultural:
a) manter relações culturais com outros segmentos culturais;
b) promover, incentivar e dirigir atos de natureza cultural;
c) assessorar o Presidente nas cerimônias a realizarem-se na Academia.


Art. 11 – Compete ao Assessor de Comunicação:
a) Coordenar e executar os serviços de comunicação da Academia
b) Desenvolver a compreensão e conscientização da sociedade sobre o papel da Academia Varzealegrense de Letras.




                            III – DO PATRIMÔNIO

Art. 12 – O patrimônio da AVL é constituído a partir da contribuição de seus membros e de auxílios oficiais e particulares.

Art. 13 – A Academia só será extinta pelo voto da totalidade de seus membros efetivos.

Parágrafo único. Em caso de extinção da academia, seu patrimônio será destinado a qualquer instituição beneficente ou cultural devidamente registrada no Conselho Nacional de Serviço Social, com sede em Várzea Alegre ou entidade afim, ou vinculada à Secretaria Municipal de Cultura de Várzea Alegre.

                              IV – DAS SESSÕES

Art. 14 - As sessões acadêmicas podem ser ordinárias, extraordinárias e solenes.

§ 1° As sessões ordinárias serão realizadas na primeira segunda-feira de cada mês, de março a dezembro e terão caráter deliberativo, com a realização de palestras, conferências, bem como debates e outros eventos culturais.
§ 2° - Nas sessões ordinárias é livre a palavra, sempre solicitada ao presidente, não sendo permitido apartes que o orador não conceda.
§ 3° - Não haverá sessões ordinárias nos meses de janeiro e fevereiro de cada ano.
§ 4° - As sessões extraordinárias serão realizadas mediante convocação do presidente ou a requerimento de pelo menos 05 (cinco) acadêmicos, para tratar de assunto urgente ou relevante.
§ 5° - A sessão será solene para posse de membro efetivo, para lançamento de obras literárias de acadêmicos e nos casos em que a Diretoria deliberar.
§ 6° - No dia 14 de Junho de cada ano haverá uma sessão pública de homenagem ao Padre Vieira de Várzea Alegre, Patrono da AVL.
Art. 15 - A sessão ordinária compor-se-á de expediente e ordem do dia. O expediente constará do seguinte:
a) leitura, pelo secretário (a), da ata da sessão anterior. Discutida e aprovada a ata, ainda que sejam necessárias correções, será assinada pelo secretário e pelo presidente;
b) pelo secretário é lida toda a correspondência, assim como papéis e documentos dirigidos à Academia;
c) apresentação, por escrito, de propostas, requerimentos e indicações. Ao acadêmico, nesta parte da sessão, é permitido usar da palavra para explicações, reclamações e comunicações sobre qualquer assunto.

Constará a ordem do dia:
a) do assunto especialmente designado para a sessão;
b) da discussão de qualquer proposta, requerimento ou indicação, apresentada, em sessão anterior;
c) do assunto sobre a língua ou literatura;
d) do encerramento da sessão com a declaração da ordem do dia da sessão seguinte.
V – DA ASSEMBLEIA GERAL

Art. 16 - Quando necessário, poderá ser convocada uma Assembléia Geral, sempre extraordinária, pela maioria dos membros da Diretoria, ou por um terço dos acadêmicos, desde que requerida formalmente.

§ 1° - A Academia se reunirá, em Assembléia Geral, ordinariamente, no mês de maio, para a eleição de sua Diretoria e do Conselho Fiscal a cada 03 (três) anos.
§ 2° - A Diretoria será eleita, em escrutínio secreto, não devendo haver mais de uma reeleição consecutiva.
§ 3° - Não se alcançando, em primeira convocação, a maioria absoluta, proceder-se-á o segundo escrutínio, considerando-se eleita a chapa que alcançar a maioria simples.
§ 4°- A Assembleia Geral será presidida pelo presidente da AVL ou do Vice-presidente (na ausência do Presidente), ou, na impossibilidade, por um acadêmico indicado pela maioria dos presentes..
§ 5° - A posse da diretoria ocorrerá, em sessão solene, até 07 de maio.
§ 6° - No ato de transmissão do cargo, o Presidente fará o relatório de sua gestão.

Art. 17 – A Assembléia só será instalada com a presença de, pelo menos, metade dos membros efetivos.
§ 1° Somente os membros efetivos poderão participar da Assembléia Geral.
§ 2° - Todos os acadêmicos titulares presentes à Assembléia terão direito a voz e voto.

Art. 18 – É da competência da Assembleia Geral:
a)     eleger a diretoria;
b)     aprovar anualmente as contas da academia;
c)      reformar o estatuto e o regimento interno;
d)     alterar o valor da anuidade;
e)     eleger os membros efetivos;
f)        Eleger o Conselho Fiscal.

Art. 19 - O Conselho Fiscal, com mandato de 03 (três) anos será composto por cinco acadêmicos.

Art. 20 – Cabe ao Conselho Fiscal:
a) aprovar balancetes apresentados pela Diretoria;
b) apurar denúncias ou irregularidades de ordem financeira;
c) convocar Assembleia Geral em caso dessas irregularidades serem passíveis de comprovação;

Parágrafo Único - O Conselho Fiscal terá um Presidente e um Secretário, sendo as deliberações tomadas por maioria de votos, reservado ao Presidente o voto de desempate.

VI - DA ADMISSÃO

Art. 21 – Para fazer parte da AVL o candidato deverá residir no município de Várzea Alegre e ter obra literária publicada, ou apresentar trabalhos de mérito numa área da
literatura.
§ 1° Para ingressar na AVL, faz-se necessário, primeiramente, a indicação                                                                         por um dos membros efetivos da academia; se aprovado por unanimidade, o candidato tomará posse em sessão destinada a este fim. O candidato faz, então, uma carta ao presidente da entidade, destacando Curriculun Vitae com apresentação de suas obras publicadas, artigos em jornais e revistas, ensaios.
§ 2° - Feito o pedido, será constituída uma comissão de 3 (três) membros efetivos para, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, dar parecer, por escrito, sobre a obra e o currículo do candidato.
§ 3° - A comissão poderá, preliminarmente, recusar qualquer candidatura que não preencha as exigências do Estatuto e desse Regimento Interno
§ 4° - O candidato será eleito pela maioria simples dos votos dos acadêmicos.
§ 5° - Para a apreciação e avaliação do candidato não se levarão em conta outros fatores senão o intelectual, o literário e o ético.
Art. 22 – Na sessão solene de posse, o novo acadêmico será conduzido à Mesa por uma comissão de 3 (três) acadêmicos, nomeada pelo Presidente, e fará os elogios ao Patrono e ao último ocupante da cadeira.
Art. 23 – Além de membro efetivo vitalício, a Academia mantém as seguintes outras categorias de membros:
a) membro Correspondente, em número nunca superior a dez, destinada
a personalidades ligadas à cultura, de outros municípios do Ceará e do Brasil;
b) membro Honorário, destinada a personalidades renomadas, que tenham relevantes serviços prestados à cultura e às letras, no âmbito do estado do Ceará;
c) membro Benemérito, reservada a pessoas que patrocinem a concessão de prêmios literários;
d) membro Emérito, reservada a membros efetivos que tenham problemas de saúde, ou por idade avançada, escassez de tempo ou ausência duradoura e/ou permanente de Várzea Alegre, a pedido da Diretoria.
Parágrafo único. Os membros Correspondentes, Honorários e Beneméritos serão admitidos com o voto dos membros da Diretoria da Academia Várzealegrense de Letras e poderá residir no território cearense, brasileiro e/ou estrangeiro.

Art. 24 – Os acadêmicos eleitos somente serão inscritos nos quadros da Academia depois de empossados; e os Correspondentes, Honorários, Beneméritos e Eméritos depois de declararem, por qualquer meio idôneo, que aceitam a eleição.
 
                                 VII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 25 – A Academia, salvo convite de autoridade pública para festas ou solenidades oficiais, só será representada nos eventos de caráter literário, artístico ou científico.
 Art. 26 – Cada membro da AVL terá direito a um diploma assinado pelo (a) Presidente e Secretário (a), um pin e uma medalha.
Art. 27 – Haverá um livro de presença para colher as assinaturas dos membros da AVL.

Art. 28 – A Academia funciona com cinco membros, mas só poderá deliberar com a presença de, pelo menos, 50%.

Art. 29 – Os membros da Academia não respondem pelas obrigações contraídas em nome dela pela sua diretoria.

Art. 30 – O valor da anuidade será de 5% do salário mínimo vigente.

Art. 31 – Os casos omissos serão decididos pelo Plenário, com a maioria simples de votos.

Art. 32– Este Regimento Interno entrará em vigor na data de sua aprovação, e só poderá ser alterado com o voto da maioria absoluta, mediante proposta de, no mínimo, 05 (cinco) Acadêmicos.

Art. 33 – Os membros efetivos que tiverem 03 faltas consecutivas às reuniões da AVL serão advertidos pela Diretoria.

Art. 34 – Os membros efetivos que tiverem 02 (duas) advertências, sem justificativa, serão desligados automaticamente dos quadros da AVL. O Membro Efetivo poderá ter presença mínima em pelo menos 05 (cinco) reuniões, por ano, na AVL.

Art. 35 – Este Regimento Interno entrará em vigor na data de sua aprovação, e só poderá ser alterado com o voto da maioria dos presentes, mediante proposta de, no mínimo, 5 (cinco) Acadêmicos.

                                    Várzea Alegre – CE,  10 de outobro de 2011

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